
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, até 2023, o Brasil possuia mais de 80 milhões de processos judiciais pendentes, sendo que muitos decorrem de litígios repetitivos ou de má-fé. Ações abusivas contribuem sobremaneira para essa morosidade, dificultando a resolução de conflitos em tempo razoável.
A fim de enfrentar o problema, após amplo debate, o STJ fixou a tese no Tema 1.198 relacionado a litigância abusiva, usualmente nominada de litigância predatória.
Em regra a litigância abusiva ou predatória direciona-se em especial às forças produtivas em grande escala e prestações de serviços massificadas, a exemplo de bancos, concessionárias de serviços públicos como água e energia, demandas previdências etc, relação que resulta na existência de um grande número de usuários dado o amplo espectro de atuação das empresas, públicas e privadas, que atuam neste nicho. Fato trazido pelo Min Moura Ribeiro:
“Essa litigância de massa, conquanto apresente novos desafios ao Poder Judiciário, constitui inegavelmente manifestação legítima do direito de ação amparado constitucionalmente. Observa-se, no entanto, em várias regiões do país, verdadeira avalanche de processos infundados, marcados pelo exercício de uma advocacia censurável, dita agora predatória, que não encontra respaldo legítimo no direito de ação.”
Neste contexto, abre-se espaço para a existência de litigância abusiva (termo adotado pelo tema a fim de consolidar expressão já utilizada pelo CNJ). A litigância abusiva ocorre quando uma parte utiliza o Judiciário de forma excessiva, desnecessária ou de má-fé, muitas vezes com o objetivo de defender direitos em sua maioria inexistentes ou distorcidos, caracterizando uma conduta intencionalmente danosa, como a propositura massiva de ações idênticas sem fundamento jurídico válido.
Embora o Tema 1.198 não tenha força vinculante nas decisões judiciais ele vem como uma recomendação do Superior Tribunal de Justiça para os operadores do direito, como forma de garantir que a estrutura judiciária garanta a sua produtividade para os cidadãos que efetivamente precisem dela na defesa de seus direitos.
Tamanha a relevância do assunto tem revolvido o Judiciário e a própria Ordem dos Advogados do Brasil, à exemplo do I Encontro Nacional de Governança sobre Litigiosidade Responsável, ocorrido no último de 21 e 22 de abril na cidade de São Luís/MA.

O encontro contou com uma vasta programação de palestras e debates que deram voz a todos os envolvidos, tendo reunido dezenas de propostas de textos sugeridos para compor um enunciado que deve ser anunciado no mês de maio, após análise e votação do Colégio Geral de Corregedores.
Mas não é só! O Judiciário vem buscando mecanismos que identifiquem demandas predatórias, com o uso de novas tecnologias cuja promessa é que sejam implantadas em todos os tribunais da federação, de modo que propicie o real resguardo da priorização dos direitos reais e relevantes.

Enquanto isso não acontece, importa reconhecer que ao propor e firmar a tese através do Tema 1.198, o STJ deu um importante passo na direção da eficiência processual, sendo crucial para os aspectos:
Reduzir a judicialização excessiva, liberando os tribunais para demandas legítimas. Combater estratégias protelatórias, que oneram tanto a parte contrária quanto o sistema judiciário. Preservar o direito de acesso à justiça, garantindo que ele não seja desvirtuado por abusos.

Tese do TEMA 1.198: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
A definição do STJ sobre litigância abusiva é um avanço na modernização do Judiciário, coibindo práticas que prejudicam a efetividade da justiça. Escritórios e profissionais do Direito devem estar atentos a esses critérios para evitar consequências como multas, extinção de processos ou até responsabilização por danos processuais.

Seu negocio sofre ou é alvo de extenso número de processos que se enquadram no contexto? Conte com profissionais experientes e atentos aos aspectos mais atuais e sensíveis dos processos a fim de inibir praticas já vislumbradas pelo ambiente jurídico.
Produzido por Lucimary Galvão e Marcel Vasconcelos