O termo em inglês “compliance” tem como tradução livre para o português a palavra conformidade. No âmbito jurídico-empresarial, o compliance é um método de análise interna que visa determinar se a empresa se encontra de acordo com todas as leis, regramentos e regimentos que regulam a atividade empresarial exercida, garantindo, ainda, que seu exercício observe princípios de integridade e conduta ética.
Com esse objetivo, o responsável pelo compliance de uma empresa analisa uma série de fatores, como a sua organização, seus processos e procedimentos internos, sua atuação, e suas relações, sejam elas com clientes, fornecedores, investidores, parceiros ou até mesmo com a sociedade. Através dessa análise, é possível determinar se são necessárias mudanças para entrar ou permanecer em conformidade com todos os regramentos legais e princípios éticos que precisam ser seguidos, e quais seriam essas mudanças. A partir disso, são traçadas soluções para que essas mudanças necessárias sejam efetuadas e aplicadas pela empresa.
ÁREAS DE APLICAÇÃO
Esse procedimento pode ser subdividido em várias áreas, como por exemplo:
- Compliance Trabalhista: em que se analisa todos os aspectos que envolvem a relação entre a empresa e seus funcionários, como os contratos trabalhistas e se estes tem sido cumpridos, a jornada e as condições de trabalho, entre outros, visando mantê-los em conformidade com as leis que regem a relação entre a empresa e o funcionário, como a CLT (Código de Leis Trabalhista) e demais regramentos pertinentes a relação empresa-funcionário. Além disso, também se analisa as condutas pertinentes a essa relação através das ópticas de ética e integridade;
- Compliance Ambiental: em que o objeto de análise é avaliar se a empresa está cumprindo todas as exigências ambientais e mantendo condutas que visam a preservação do meio ambiente, e, assim, não ser surpreendida futuramente com multas e processos, por descumpri-las.
- Compliance Cível: por meio da avaliação das normas civis promove a adequação visando evitar incidência em multas, abalo a reputação da empresa, garantia de contratos seguros e com impactos previsíveis. Entre outras linhas de atuação nos mais diversos âmbitos.
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE
Por isso, o compliance é uma ferramenta essencial no âmbito preventivo, evitando futuros problemas que a empresa poderia passar por não atuar em conformidade com os parâmetros legais, como pagamento de multas, obrigação a indenizações, e ter contra si o ajuizamento de uma alta carga de processos judiciais.
BENEFÍCIOS DO COMPLIANCE
Dessa forma, a aplicação do compliance permite que os empreendedores mantenham seu foco em desenvolver e expandir seus empreendimentos, ao invés de precisarem desviar sua atenção ao se encontrarem em situações críticas e irreversíveis, onde o auxílio judicial serviria apenas para amenizar danos e prejuízos, ao invés de evitá-los.
Além disso, ao, não só reduzir riscos, mas também, promover uma cultura organizacional ética e evoluir a eficiência operacional, a aplicação do compliance pode ampliar a credibilidade da empresa, a confiança de seus stakeholders e acesso a novos parceiros comerciais, que buscam negócios com empresas que se comprometem a adotar práticas que visam a manutenção da conformidade legal e ética em suas atividades, o que tem sido cada vez mais comum através da prática da due diligence antes da efetuação dessas parcerias.
COMPLIANCE E LGPD
Uma das frentes em que o compliance deve ser aplicado, é a conformidade com os regramentos de proteção de dados pessoais, e, em especial, à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tanto por pessoas naturais quanto jurídicas, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Atualmente estamos inseridos em contexto em que nossos dados se encontram inseridos no campo digital, o que os torna muito mais vulneráveis caso não estejam bem protegidos. Tendo isso em vista, a LGPD traça uma série de medidas legais para garantir essa proteção.
A IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA AS EMPRESAS
No caso das empresas, essas possuem uma grande responsabilidade em relação a essa proteção, em vários âmbitos. Nesse sentido, além de lidarem com dados sensíveis de seus clientes, também precisam garantir a proteção de seus próprios dados corporativos, e, ainda, dos dados pessoais de todos que integram sua organização, como sócios, funcionários, ex- funcionários, terceiros prestadores de serviços, entre outros.
Além disso, o descumprimento da LGPD gera penalidades, que vão desde advertências até a proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais e multas diárias ou sobre o faturamento total da empresa (até 2% deste, limitados a um total de R$ 50 milhões por infração).
Nesse cenário, é fundamental se adequar aos regramentos da LGPD, e proteger, assim, tanto a empresa, quanto a todos que possuem com ela qualquer tipo de relação, o que é assegurado através do compliance.
CONCLUSÃO
Sendo assim, procurar o auxílio de um profissional para realizar o compliance, ainda mais no que tange a proteção de dados pessoais e conformidade com a LGPD, é um investimento, que pode poupar a empresa de uma série de problemas e crises, e garantir mais segurança para o seu funcionamento, crescimento e desenvolvimento. Além disso, o acompanhamento desse profissional deve ter um caráter contínuo, em razão da volatilidade das leis e regramentos que regem as atividades empresariais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 ago. 2018.
BLOK, Marcella. Compliance e Governança Corporativa. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2023.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA (IFBA). Penalidades previstas pelo descumprimento da LGPD. Disponível em: https://portal.ifba.edu.br/lgpd/penalidades. Acesso em 29 jan. 2025.
MARINHO, Wesllenny Silva; MADER, Renata Malachias Santos. COMPLIANCE TRABALHISTA: OS BENEFÍCIOS DO COMPLIANCE TRABALHISTA NAS ORGANIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 10, n. 5, p. 922–932, 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i5.13852. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/13852. Acesso em: 29 jan. 2025.
SPEEDIO. 7 Benefícios do compliance: Quais são as vantagens de adotar esse programa?. 17 abr. 2024. Disponível em: https://speedio.com.br/blog/7-beneficios-do-compliance/. Acesso em: 29 jan. 2025.
Autoria: Ítalo Roberto Baldez Mocelin, estagiário da controladoria jurídica do escritório Galvão Leonardo.